Apesar de terem nomes parecidos, existem diferenças entre esses dois documentos que vão desde a utilidade até o profissional encarregado de emiti-los. Confira!
ATESTADO DE ÓBITO
O atestado é um documento médico oficial, que possui legalidade jurídica. Ele serve para declarar a morte, além de descrever quais as causas que levaram ao falecimento.
Quando o óbito ocorre em um hospital ou em local onde há a presença de equipe de socorro, o próprio médico deve emitir o atestado. Em situações nas quais o falecimento ocorre em casa ou local sem a presença de equipe médica, deve-se ligar para o Instituto Médico Legal ou para a Polícia Militar, estes por sua vez encaminharão o corpo à perícia, que ficará encarregada de emitir o atestado.
Há também situações mais esporádicas, quando o falecimento ocorre em locais onde não há um profissional da saúde, em situações como esta, o atestado pode ser feito por duas testemunhas que presenciaram o falecimento.
O atestado de óbito deve ser impresso em três vias:
A primeira é direcionada às unidades notificadoras, ficando em poder de responsáveis municipais ou estaduais;
A segunda é entregue à família para que esta encaminhe ao cartório para ser arquivada;
A terceira também é enviada às unidades notificadoras, mas para ser anexada com os documentos médicos do falecido.
CERTIDÃO DE ÓBITO
A certidão é um documento adquirido no Cartório de Registro Civil. O prazo para o pedido da certidão é de até quinze dias após a morte. Nela constará o local, a data e o horário do falecimento, além de dados pessoais do falecido, como nome, idade, estado civil, profissão, local de nascimento, residência e sepultamento, se o mesmo deixou herdeiros e a causa da morte.
Esse documento é obrigatório em várias ocasiões, como solicitação de pensão ou seguro de vida, solicitar a abertura de processo de inventário ou testamento, ou ainda, quando o cônjuge tem a intenção de casar novamente.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO?
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão, porém, normalmente são os familiares que solicitam. Para fazer o pedido, estes devem portar um documento pessoal, além de alguns documentos do falecido, tais como:
Atestado de óbito;
Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou de Certidão de Casamento;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Certificado de Reservista, caso seja homem;
Título de Eleitor;
Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A solicitação da primeira via da certidão de óbito é gratuita, Caso o cartório civil seja no mesmo distrito onde ocorreu a morte.
Já a solicitação da segunda via é paga, com os valores determinados pelo Tribunal de Justiça de cada estado. No Distrito Federal, os valores variam de R$ 43,20 a R$ 61,25, de acordo com o prazo legal.
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